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| | ENDOVELLICUS - O Muito Bom | |
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| Autor | Mensagem |
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Nantumaurus Sacerdote/Sacerdotisa

  N. de Mensagens: 273 Idade: 34 Local: Lusitania Raça: Druida/Feiticeiro Elemento: Ar Deus: Hermes (Engenho/Pensamento/Arte) Cor: Azul Escuro
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 2:38 am | |
| Olá, és lá agora uma criatura estranha, Signatus! Em tempos julguei o mesmo! Depois percebi que as coisas não são como nos sempre fizeram crer que são, dentre de nós existe um universo por explorar, acredita que tu já entraste bem fundo dentro dele! 99% dos seres Humanos fica apenas à porta! Outra coisa, aqui em Portugal como à semelhança de muitos locais da Europa os rituais cristãos são adaptações dos rituais pagãos, os quais evoluiram com o tempo! S. Miguel, por exemplo, o matador de dragões veio substituir o Deus Brigus, não é ao acaso que quando vejo uma figura de S.Miguel que fico maravilhado, pois o Deus lusitano com quem me identifico e adoro é Brigus.
Para quem não sabe: BRIGO (BRIGUS)– Deus da Criação. É um Deus protector e fomentador da civilização humana. É o destruidor do caos, das trevas e do inferno, está ligado à criação do Cosmo. É o símbolo da vitória do homem racial sobre a natureza selvagem. Ele representa a ordem, a estabilidade e a felecidade. Os cristãos adoptaram-no como S. Miguel que vence o dragão. É o esposo de Trebaruna. |
|  | | Signatus Deus(a) da Lua (moderação)

  N. de Mensagens: 2557 Idade: 23 Local: Ofiussa Raça: Troll Elemento: Madeira Deus: Deméter (Terra/Natureza/Estações) Cor: Verde
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 2:44 am | |
| | Nantumaurus escreveu: | Olá, és lá agora uma criatura estranha, Signatus! Em tempos julguei o mesmo! Depois percebi que as coisas não são como nos sempre fizeram crer que são, dentre de nós existe um universo por explorar, acredita que tu já entraste bem fundo dentro dele! 99% dos seres Humanos fica apenas à porta! Outra coisa, aqui em Portugal como à semelhança de muitos locais da Europa os rituais cristãos são adaptações dos rituais pagãos, os quais evoluiram com o tempo! S. Miguel, por exemplo, o matador de dragões veio substituir o Deus Brigus, não é ao acaso que quando vejo uma figura de S.Miguel que fico maravilhado, pois o Deus lusitano com quem me identifico e adoro é Brigus.
Para quem não sabe: BRIGO (BRIGUS)– Deus da Criação. É um Deus protector e fomentador da civilização humana. É o destruidor do caos, das trevas e do inferno, está ligado à criação do Cosmo. É o símbolo da vitória do homem racial sobre a natureza selvagem. Ele representa a ordem, a estabilidade e a felecidade. Os cristãos adoptaram-no como S. Miguel que vence o dragão. É o esposo de Trebaruna. |
Uma vez que és tão letrado no assunto não queres criar um tópico sobre os lusitanos, os seus hábitos e mitologias? Eu também posso contribuir mas as minhas fontes são limitadas (90% Europa Barbarorum ) Há uns tempos falava-se em mudar-se os Deuses Gregos no Profile por Lusitanos/Iberos/Celtiberos mas na altura argumentou-se que não havia informação suficiente, será que é agora que pudemos mudar isso?
Ex: Trebaruna Ataegina Endovellicus Runescensius Bandue Brigus Epona etc
_________________  _______________________________  _______________________________  "Love Life, Respect Nature, Live with Honor and be Free. " "Quisque est Barbarus Alio" |
|  | | Nantumaurus Sacerdote/Sacerdotisa

  N. de Mensagens: 273 Idade: 34 Local: Lusitania Raça: Druida/Feiticeiro Elemento: Ar Deus: Hermes (Engenho/Pensamento/Arte) Cor: Azul Escuro
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 2:51 am | |
| HEhE! Eu quando entrei no forum não coloquie nenhum Deus exactamente por causa disso! Mas dep lá acabei por aceitar a brincadeira! Agora te digo que condicia bastante mais com o forum se os Deuses do profile fossem lusitanos e não gregos! Esta noite vou tar de serviço, entre outras coisas faço isso! Vou procurar não me estender muito, fazendo as coisas o mais simples e breves! |
|  | | Signatus Deus(a) da Lua (moderação)

  N. de Mensagens: 2557 Idade: 23 Local: Ofiussa Raça: Troll Elemento: Madeira Deus: Deméter (Terra/Natureza/Estações) Cor: Verde
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 2:55 am | |
| | Nantumaurus escreveu: | HEhE! Eu quando entrei no forum não coloquie nenhum Deus exactamente por causa disso! Mas dep lá acabei por aceitar a brincadeira! Agora te digo que condicia bastante mais com o forum se os Deuses do profile fossem lusitanos e não gregos! Esta noite vou tar de serviço, entre outras coisas faço isso! Vou procurar não me estender muito, fazendo as coisas o mais simples e breves! |
Nah, usa spoilers, metes o resumo fora deles e uma descarga mental dentro
Tipo Isto:
| Spoiler: | | | A nova Concordata de 18 de Maio de 2004, celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, trouxe implicações tributárias com necessidade de ser objecto de análise e aplicação, o que conduziu à constituição de um Grupo de Trabalho misto Estado/Igreja (CEP e CNIR/FNIRF). Resultou dessa comissão um Documento de Trabalho que serviu de base ao despacho de 9/03/2005, de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. No âmbito dos trabalhos realizados, foi reconhecido pela Administração Fiscal que na interpretação e aplicação da Concordata a realidade tem sempre de ser integrada e compreendida à luz do Direito Canónico, ordem jurídica onde se tem de procurar os conceitos e o significado dos factos a analisar. Tendo em conta o trabalho realizado, a Conferência Episcopal Portuguesa, apresenta, às pessoas individuais e canónicas da Igreja, visadas pelas incidências do novo regime, a presente circular com a síntese dos procedimentos essenciais a seguir. 12. Pessoas Singulares 2.1. IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Com a entrada em vigor da nova Concordata, a partir de Janeiro de 2005, o sacerdote está obrigado também a apresentar ao Fisco todos os rendimentos provenientes do exercício do seu múnus, devendo para esse efeito tais rendimentos serem classificados como “trabalho dependente (de pessoa jurídica canónica) – categoria A”. [1] 2.2. “ Resumo dos procedimentos a observar” em sede de IRS – categoria A – trabalho dependente. A. Pela Pessoa Jurídica Canónica Mensalmente: a) Emitir recibos de remunerações/pensões pagas ao sacerdote procedendo às respectivas retenções de IRS segundo as tabelas indicadas. b) Até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento das remunerações, entregar nos Serviços de Finanças o valor das retenções efectuadas. Anualmente: a) Até 20 de Janeiro de cada ano entregar a cada sacerdote as declarações de rendimentos pagos e retenções efectuadas no ano anterior. b) Até ao dia 28 de Fevereiro de cada ano entregar nos Serviços de Finanças a declaração Mod.10 que é o resumo de todos os rendimentos pagos e retenções efectuadas com a identificação fiscal de todos os beneficiários dos rendimentos. B. Pelo Sacerdote Mensalmente: a) Assinar os recibos de remunerações recebidos. 2Anualmente: a) Entregar nos Serviços de Finanças a declaração anual de rendimentos do ano anterior, preparada de acordo com a declaração que até 20 de Janeiro lhe será entregue pela entidade pagadora dos rendimentos, nos seguintes prazos: - Até 15 de Março se existirem apenas rendimentos de remunerações/pensões. - Até 30 de Abril se existirem outros rendimentos. Nota: O “estipêndio” não está sujeito a IRS, porque constitui a realização de um fim religioso, não sendo subsumível em qualquer das disposições do artigo 2º do CIRS. 3. Pessoas Colectivas Religiosas 3.1. IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) Estão isentos de IMI a) Os Seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica. Esta isenção é automática, pelo que não é necessário adoptar qualquer procedimento. b) Os imóveis afectos a residências dos eclesiásticos (sacerdotes ou religiosos/religiosas de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica) estão isentos de IMI por aplicação directa do número 2 do artigo 26º da Concordata, uma vez que são considerados instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos (v. alínea b) do nº 2 do artigo 26º da Concordata) ou, em certos casos de vivência em comunidade, como lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos (alínea a) nº 2 do artigo 26º citado). Esta isenção é automática, pelo que não é necessário adoptar qualquer procedimento. 3c) Os imóveis afectos a casas de exercícios espirituais e formação de religiosos (v. g. casas de retiros), são qualificados como seminários ou estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica (alínea c) do nº2 do artigo 26º citado) ou até mesmo lugares de culto ou prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos (alínea a) do nº2 do artigo 26º do citado), e, como tal, estão isentos de IMI. Esta isenção é automática, pelo que não é necessário adoptar qualquer procedimento. d) Os imóveis ou parte de imóveis pertencentes a Pessoas Jurídicas Canónicas e cedidos gratuitamente a IPSS ou a estabelecimentos de ensino encontram-se isentos de IMI.. Esta isenção tem de ser reconhecida pela Administração Fiscal, operando no próprio ano da afectação dos bens a essas actividades, sendo conveniente suportar essa afectação ou utilização através de contrato comodato gratuito entre o titular do prédio e a entidade que nele exerce a actividade. Não estão Isentos de IMI: a) Os imóveis destinados pelas entidades canónicas a uma actividade comercial com fins lucrativos. b) Os imóveis ou a parte de imóveis, afectos a lares de estudantes estão sujeitos a IMI, com excepção dos que forem qualificados como seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica cuja isenção, estipulada na alínea c) do nº2 do artigo 26º da Concordata, é automática. Procedimentos: Assim, as Pessoas Jurídicas Canónicas que possuam imóveis que não possam beneficiar de alguma isenção em sede de IMI, devem proceder junto dos Serviços da Administração Tributária à actualização da matriz predial, através da apresentação, nos termos da alínea g) do numero 1 do artigo 13º do Código do IMI, de declaração a entregar no Serviço de Finanças. 43.2. IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as Dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9º e 10º da Concordata, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre: a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos; b) Os donativos – em dinheiro ou em espécie - para a realização dos seus fins religiosos; c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos; d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto. Não estão isentas: As actividades comerciais com fins lucrativos exercidas pelas pessoas colectivas religiosas. Procedimentos: Face ao novo enquadramento das Pessoas Jurídicas Canónicas, em sede deste imposto, estas entidades devem entregar, junto da Administração Fiscal, declarações de início de actividade ou alterações, nos termos do artigo 110º do Código do IRC, devendo passar a cumprir as demais obrigações acessórias, nomeadamente, de escrituração. 3.3. Mais Valias As mais-valias obtidas pelas Pessoas Jurídicas Canónicas decorrentes da alienação de bens ou direitos adquiridos antes da entrada em vigor da Concordata não estão sujeitos a IRC, face ao disposto no artigo 31º da Concordata. Esta isenção é automática, pelo que não é necessário adoptar qualquer procedimento. 53.4. Outras situações 1. As Pessoas Jurídicas Canónicas que, além de fins religiosos, prossigam fins de assistência e solidariedade, podem, nos termos do artigo 12º da Concordata, requerer as isenções que o Direito interno estatui para as pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza, nomeadamente as isenções estabelecidas para as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, para as pessoas colectivas de mera utilidade pública, para as IPSS e para os estabelecimentos de ensino particular. As Pessoas Jurídicas Canónicas que desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos e que tenham bens afectos a esses fins, poderão solicitar mediante requerimento, nos termos do artigo 12º da Concordata, as isenções de tributação concedidas às pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza, tais como: · Isenção de IRC, em relação aos rendimentos auferidos no exercício da sua actividade, nos termos do artigo 10º do respectivo Código, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na lei, nomeadamente, no nº3 do referido artigo do Código do IRC; · Isenção de IMT, quanto aos imóveis adquiridos com vista à afectação directa à sua actividade e destinados à prossecução dos fins, nos termos do artigo 10º do respectivo Código; · Isenção de IMI, quanto aos imóveis afectos directamente à sua actividade e destinados à prossecução dos fins, nos termos do artigo 40º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; · Isenção de Imposto do Selo, nos termos do artigo 8º do respectivo Código. Nota: O regime de percepção de receitas fiscais previsto na Lei de Liberdade Religiosa e no artigo 27º da Concordata não se aplica à Igreja Católica por determinação da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). 4. Produção de efeitos da Concordata 6Quanto ao início da produção dos efeitos da Concordata, ficou sancionado o entendimento que, quanto aos impostos periódicos (IRS, IRC e IMI), tendo em conta o artigo 31º da Concordata, conjugado com os fundamentos do princípio da não retroactividade dos impostos, o regime previsto na Concordata só se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2005. No entanto, devido à fase de consolidação dos efeitos fiscais da Concordata, em que nos encontramos, considerou Sua Excelência o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais aplicar o regime da “dispensa e atenuação especial das coimas” previsto no artigo 32º do Regime Geral das Infracções Tributárias. Desta forma, e como referido anteriormente, Sua Excelência o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, através de despacho de 9 de Março de 2005, determinou que as Pessoas Jurídicas Canónicas podem cumprir, sem penalização, as obrigações tributárias decorrentes da Concordata no prazo de 90 dias úteis a partir da data de publicação no Diário da República desse despacho. A publicação desse despacho ocorreu no dia 21 de Março p.p.. [1] Os sacerdotes passaram a estar sujeitos ao pagamento de IRS em relação aos rendimentos respeitantes ao exercício do seu múnus espiritual, quer esse rendimento provenha do trabalho prestado periodicamente no âmbito das suas funções de sacerdote (v. art. 2º/1/a) e b) do Código do IRS), quer o rendimento resulte do pagamento de serviços pontuais pelo mesmo exercício profissional das funções de sacerdote (v. art. 3º/1/b) do Código do IRS). No primeiro caso os rendimentos enquadram-se na categoria A – trabalho dependente, no segundo caso os rendimentos serão tributados pela categoria B – trabalho independente. Os procedimentos que a seguir se indicam são apenas aplicáveis aos casos de trabalho dependente e não à remuneração que o sacerdote receba por prestação de serviços no âmbito de actividade de profissional liberal. 7CIRCULAR DA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOS TOS D i r e c ç ã o d e S e r v i ç o s d o I R S (Circular N.º 6/2005) Para conhecimento dos serviços e actuação em conformidade, divulgamse as seguintes instruções, de harmonia com o entendimento sancionado pelo despacho nº 26/2005-XVII de Sua Excelência o S
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E tens conhecimentos sobre outros povos iberos como os Tartessos ou os Celtici ou limitas-te aos lusitanos?_________________  _______________________________  _______________________________  "Love Life, Respect Nature, Live with Honor and be Free. " "Quisque est Barbarus Alio" |
|  | | Nantumaurus Sacerdote/Sacerdotisa

  N. de Mensagens: 273 Idade: 34 Local: Lusitania Raça: Druida/Feiticeiro Elemento: Ar Deus: Hermes (Engenho/Pensamento/Arte) Cor: Azul Escuro
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 3:13 am | |
| spoilers? Na se fazer isso! Como sabes eu não sou letrado em nada, digamos apenas que fiz uma pesquisa quer na net, quer em bibliotecas a respeito do assunto. Acima de tudo centrei-me nos lusitanos, embora saiba alguma coisa sobre outros povos da peninsula, mas muito pouco. No entanto digo-te já que o povo ancestral que deixou mais testemunhos foram os Gailacos, ou seja, as tribos que viviam a norte do douro. A respeito dos lusitanos digamos que sei quase tudo o que há para saber, mas que nunca escrevi, para alem do meu romance, nada sobre eles! Quanto aos celtici ou lusitanos do sul, sabe-se muito pouco. No entanto posso arriscar a escrever sobre estes tres povos. Tipo uma espécie de ficha consica a respeito de cada um, com os seus Deuses, custumes, etc. |
|  | | Signatus Deus(a) da Lua (moderação)

  N. de Mensagens: 2557 Idade: 23 Local: Ofiussa Raça: Troll Elemento: Madeira Deus: Deméter (Terra/Natureza/Estações) Cor: Verde
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 4:04 am | |
| | Nantumaurus escreveu: | spoilers? Na se fazer isso! Como sabes eu não sou letrado em nada, digamos apenas que fiz uma pesquisa quer na net, quer em bibliotecas a respeito do assunto. Acima de tudo centrei-me nos lusitanos, embora saiba alguma coisa sobre outros povos da peninsula, mas muito pouco. No entanto digo-te já que o povo ancestral que deixou mais testemunhos foram os Gailacos, ou seja, as tribos que viviam a norte do douro. A respeito dos lusitanos digamos que sei quase tudo o que há para saber, mas que nunca escrevi, para alem do meu romance, nada sobre eles! Quanto aos celtici ou lusitanos do sul, sabe-se muito pouco. No entanto posso arriscar a escrever sobre estes tres povos. Tipo uma espécie de ficha consica a respeito de cada um, com os seus Deuses, custumes, etc. |
Há muita forma de se tornar letrado e olha que já acreditei mais que a académica seja a mais eficaz.
Spoilers: nas cenas que tens em cima da caixa onde escreves tens um botão "Outros" em que tens spoilers entre outras opções. Ou então podes fazer manualmente, usas "[ spoiler ]" para começar e "[ /spoiler ]" para acabar, sem as aspas e os espaços.
Sim, dos Galaicos há bastantes vestígios, até não sei se conheces os Sangre Cavallum mas falam exactamente sobre eles.
Dos Celtici também não sei quase nada. Mas faz isso, estou ansioso por ver os resultados dessa pesquisa. Depois posso também ir acrescentando as minhas fontes. E talvez falar também um pouco dos restantes povos Ibéricos, por exemplo duvido que muita gente aqui já tenha ouvido falar nos Tartessos, uma das grandes civilizações do mediterrâneo que até os gregos consideravam civilizados (tendo em conta que consideravam toda a gente incluindo os romanos bárbaros é um feito ) e que estão relacionados aos mitos da Atlântida. _________________  _______________________________  _______________________________  "Love Life, Respect Nature, Live with Honor and be Free. " "Quisque est Barbarus Alio" |
|  | | Nantumaurus Sacerdote/Sacerdotisa

  N. de Mensagens: 273 Idade: 34 Local: Lusitania Raça: Druida/Feiticeiro Elemento: Ar Deus: Hermes (Engenho/Pensamento/Arte) Cor: Azul Escuro
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 5:14 am | |
| Porreira a musica, posta mais deste género! Eu conheço Tartessos, foram os antepassados dos trudetanos ( povo que cujos clãs e/ou povoados se situavam ao longo do vale do rio baetis, local onde mais tarde foi formada a provincia romana ulterior. Sim diz que os tartessos eram descendentes dos atlantes, o certo é que foram os primeiros ou pelo menos dos primeiros a comercializar com os gregos e fenicios. Eram comerciantes, sabiam ler e tinham escravos. Os cartaginezes e as guerras que com eles vieram deitaram este reino por terra. Mais tarde com a chegada dos romanos uns povoados eram seus aliados e defendiam as suas politicas, enquanto outros queriam seguir o seu proprio curso, tendo se aliado aos lusitanos. No entanto quando Viriato estava fraco, aos poucos foram-se todos passando para o lado de roma. A traição veio de lá, os homens que trairam viriato eram turdetanos e não lusitanos, e não eram amigos deles eram comandantes de tropas aliadas............ |
|  | | Signatus Deus(a) da Lua (moderação)

  N. de Mensagens: 2557 Idade: 23 Local: Ofiussa Raça: Troll Elemento: Madeira Deus: Deméter (Terra/Natureza/Estações) Cor: Verde
 | Assunto: Re: ENDOVELLICUS - O Muito Bom Seg Jul 04, 2011 8:22 am | |
| | Nantumaurus escreveu: | Porreira a musica, posta mais deste género! Eu conheço Tartessos, foram os antepassados dos trudetanos ( povo que cujos clãs e/ou povoados se situavam ao longo do vale do rio baetis, local onde mais tarde foi formada a provincia romana ulterior. Sim diz que os tartessos eram descendentes dos atlantes, o certo é que foram os primeiros ou pelo menos dos primeiros a comercializar com os gregos e fenicios. Eram comerciantes, sabiam ler e tinham escravos. Os cartaginezes e as guerras que com eles vieram deitaram este reino por terra. Mais tarde com a chegada dos romanos uns povoados eram seus aliados e defendiam as suas politicas, enquanto outros queriam seguir o seu proprio curso, tendo se aliado aos lusitanos. No entanto quando Viriato estava fraco, aos poucos foram-se todos passando para o lado de roma. A traição veio de lá, os homens que trairam viriato eram turdetanos e não lusitanos, e não eram amigos deles eram comandantes de tropas aliadas............ |
Que tinham sido turdetanos a trair Viriato não sabia. Mas sabia que eles tinham fama de evitar a guerra preferindo utilizar mercenários celtiberos, um pouco como os cartagineses e que por isso tinham fama de pacifistas ou até de cobardes por entre os povos vizinhos (enquanto os Lusitanos são conhecidos por continuarem todos os anos a fazer guerra mesmo 100 anos após a sua pacificação oficial!). Talvez fosse essa divergência de opiniões que os tenha feito optar por um final drástico mas rápido para a "revolta ibérica". E tendo em conta que os lusitanos eram conhecidos por fazer "visitas" regulares às terras mais ferteis dos Turdetanos é natural que nutrissem algum ressentimento.
Sangre Cavallum é fenomenal e infelizmente há poucas bandas assim. As mais parecidas que conheço são Arnica (Catalunha)
Joy of Nature (Açores se bem que perdem piada por terem letras Cristãs)
Galandum Galundaina (Miranda do Douro, mas já bem mais tradicional)
Devem haver mais por Espanha mas não conheço.... Mas vê a secção de bandas do forum, de certeza que vais ter muito boas surpresas _________________  _______________________________  _______________________________  "Love Life, Respect Nature, Live with Honor and be Free. " "Quisque est Barbarus Alio" |
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